Última atualização do Portal: 2 de maio de 2024 às 13:06
Apresenta a estrutura de cargos efetivos e comissionados.
DIRETOR DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTAS
30 h
Comissionado
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1. Almoxarifado e Patrimônio a) Implantar, de modo padronizado, o conjunto de princípios e procedimentos destinados à gestão patrimonial, compreendendo o seu registro, tombamento, controle e movimentação; b) Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito do campus; • Efetuar a identificação patrimonial dos bens; c) Extrair, conferir e encaminhar relatórios, comunicando as alterações no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil; d) Manter atualizado os Termos de Responsabilidade de uso de bens patrimoniais; e) Emitir os relatórios de almoxarifado e de bens patrimoniais, encaminhando os mesmos à contabilidade; f) Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens de consumo no âmbito do campus; • Receber e conferir os materiais recebidos e atestar as respectivas notas fiscais, quando se tratar de bens de sua competência; g) Receber, conferir ou solicitar a conferência pelo requisitante, e distribuir os materiais de consumo solicitados pelos setores do campus através do sistema de gestão; h) Controlar as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição à Diretoria de Administração e Planejamento, mantendo o controle dos estoques mínimos; i) Orientar os requisitantes e fiscais quanto ao correto recebimento e conferência de material, para fins de realização de ateste de nota fiscal ou pedidos de correção ao fornecedor; j) Atender às solicitações de órgãos de controle no que tange à sua área de atuação; k) Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos; • Acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação; 2. Frotas a) Orientar, fiscalizar e assessorar os serviços da Frota da Câmara Municipal; b) Exercer a Direção técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Divisão de Frota; c) Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de competência da frota dos veículos; d) Direcionar as metas e diretrizes municipais referentes a manutenção, conservação e eficiência dos serviços prestados pela Frota; e) Promover o levantamento e a avaliação da questões referente a Frota Municipal e assessorar o Presidente na apresentação de soluções no âmbito do planejamento das atividades; f) Promover o acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e o controle de outros encargos determinado a qual se destina o bem que compõe a Frota; g) Organizar e dirigir o controle de patrimônio dos bens pertencentes à frota do município, bem como assumir a responsabilidade pela dinamização de seu uso; h) Assessorar os Secretários Municipais na delegação de serviços e em outras atividades; Desenvolver outras atividades afins. i) Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.