Última atualização do Portal: 18 de fevereiro de 2019 às 17:05
São os credores aptos a receber o pagamento após a sua regular liquidação dos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.666/1993
Cronologia | Favorecido | Nº Empenho | Nº Processo | Data Liquidação | Valor Liquidado | Valor a Pagar | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
0001 | INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS | 00022 | 019/CMAP/2019 | 07/02/2019 | R$ 183,02 | R$ 183,02 | Selecionar |
0002 | LUZIA BARBOSA DE LIMA | 00014 | 009/CMAP/2019 | 15/02/2019 | R$ 643,95 | R$ 643,95 | Selecionar |
0003 | LUZIA BARBOSA DE LIMA | 00015 | 009/CMAP/2019 | 15/02/2019 | R$ 620,00 | R$ 620,00 | Selecionar |