Auditoria do Controle Interno do Exercício de 2013 Atendendo as imposições Legais pertinentes a Prestação de Contas dos poderes Executivo e Legislativo, este Controle Interno vem em observância às disposições legais que se mostram contidas no artigo 70 da Constituição Federal; artigo 75 da Lei Federal 4.320/64; inciso III do artigo 9 da Lei Orgânica 154/TCER- 96; e ainda considerando a Instrução Normativa 07/2005 e Instrução Normativa 007/02/TCER exibir o Relatório de Controle Interno, como parte integrante da Prestação de Contas do Exercício de 2013. O Controle Interno desta Casa de Leis foi criado pela Lei Municipal 646/2006 e sua atuação independente vêm contribuindo para que a administração alcance os mandamentos Constitucionais fixados no caput do seu artigo 37: moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Assim, este Controle Interno, buscou os conceitos mais modernos existentes em nossa literatura, e buscou adequar o funcionamento institucional às “boas práticas” de condução da máquina do Governo Municipal Legislativo, dando atenção especial à avaliação dos resultados de gestão, quase todos instituídos no Plano Plurianual. Em função do acompanhamento executado pelo Controle Interno do Poder Público Municipal, optou-se por atender cada determinação, colacionadas em variados mandamentos legais. Primeiro analisaremos o artigo 75 da Lei 4.320/64.