Publicação AVISO N° 011/2024 - 22/04/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00083.01.01-2024 - OBJETO: Contratação de seguros veicular AVISO N° 010/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS - 19/04/2024 - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00027.01.01-2024 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, produto de higienização e copa e cozinha. AVISO N° 009/2024 - 15/04/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00026.01.01-2024 - OBJETO: Aquisição de material de limpeza, produto de higienização e copa e cozinha. AVISO N° 008/2024 - 26/03/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00060.01.01-2024 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de suporte na área de tecnologia da informação para organização, implantação e execução continuada de atividades de atendimento técnico remoto ou sistêmico (1º Nível), presencial (2º Nível) e sustentação e monitoramento de infraestrutura de TIC (3º Nível), abrangendo a execução de rotinas periódicas, recebimento, orientação, esclarecimento de dúvidas, registro, análise, diagnóstico e resolução das solicitações de usuários de soluções de tecnologia da informação e comunicação. AVISO N° 007/2024 - 18/03/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00035.01.01-2024 - OBJETO: Contratação de empresa para à aquisição de peças e prestação de serviços de revisão do veículo Etios, toyota XS 15 MT, fabricação 2017 modelo 2018, Placa QRA-6020. AVISO N° 006/2024 - 15/03/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00036.01.01-2024 - OBJETO: Contratação de empresa para à aquisição de peças e prestação de serviços de revisão do veículo Etios, Toyota SD, XLS15, fabricação 2016 modelo 2017, Placa OHU-6145. AVISO N° 005/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00053.01.01-2024 - 28/02/2024 - AVISO N° 005/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00053.01.01-2024 - OBJETO: Contratação de empresa para a realização serviços de 02 (dois) certificados (assinatura) digital – A3 cartão e-CPF (cartão) com validade de 03 (três) anos, para o Presidente Edmilson Facundo e a Controladora, senhora Fabiana da Cruz Jesus. No mesmo processo haverá a aquisição de outro certificado, da seguinte maneira: 01 (um) certificado (assinatura) digital – A3 cartão e-CNPJ (cartão) com validade de 03 (três) anos para a Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO. AVISO N° 004/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS - 26/02/2024 - AVISO N° 004/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS - AVISO N° 004/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00034.01.01-2024 OBJETO: Contratação de empresa a aquisição de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (Gás de Cozinha), para atender as necessidades da Câmara Municipal, possibilizando a continuidade no serviço de copa do Poder Legislativo Municipal, pelo período de 12 meses. AVISO N° 003/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00025.01.01-2024 - 21/02/2024 - AVISO N° 003/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00025.01.01-2024 - OBJETO: Contratação de empresa a aquisição de gêneros alimentícios para atender a Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, pelo período de 12 meses. Ata da Sessão de Julgamento da Dispensa de Licitação nº 02/2024 - 20/02/2024 - Ata da Sessão de Julgamento da Dispensa de Licitação nº 02/2024 - Ata da Sessão de Julgamento da Dispensa de Licitação nº 02/2024 LGPD - Politica de Proteção de Dados - 26/09/2023 - Para fins da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com o Capítulo 1 – Disposições preliminares, o Art. 5° especifica as principais informações determinantes: Dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. - Para fins da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com o Capítulo 1 – Disposições preliminares, o Art. 5° especifica as principais informações determinantes: Dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Dado pessoal sensível: qualquer dado pessoal que contenha informação sobre: ● Origem racial ou étnica. ● Convicção religiosa. ● Opinião política. ● Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político. ● Saúde. ● Vida sexual. ● Genética ou biometria. Titular: Pessoa natural (física) a quem se referem os dados. Tratamento: qualquer operação com os dados pessoais, incluindo armazenamento. Consentimento: manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade específica. Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador. São operadores os colaboradores, prestadores de serviço e demais parceiros que participam do tratamento de dados pessoais dentro do órgão. Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que administra e toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Agentes de tratamento: o controlador e o operador. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; Encarregado de Dados (DPO): pessoa indicada pelo controlador para ser responsável pela comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; LGPD - Politica de Segurança da Informação - 26/09/2023 - Para a implementação de controles de segurança faz-se necessária a criação de um processo de gestão da segurança da informação. Este processo deve considerar o incentivo à definição de políticas de segurança, cujos escopos devem abarcar o gerenciamento de riscos baseado em análise quantitativa e qualitativa, como análises de custo-benefício e programas de conscientização. - POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 1. Fundamentos e Conceitos de Política de Segurança da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Para a implementação de controles de segurança faz-se necessária a criação de um processo de gestão da segurança da informação. Este processo deve considerar o incentivo à definição de políticas de segurança, cujos escopos devem abarcar o gerenciamento de riscos baseado em análise quantitativa e qualitativa, como análises de custo-benefício e programas de conscientização. A gestão da segurança da informação inicia-se com a definição de políticas, procedimentos, guias e padrões. As políticas podem ser consideradas como o mais alto nível de documentação da segurança da informação, enquanto nos níveis mais baixos podemos encontrar os padrões, procedimentos e guias. Isto não quer dizer que as políticas sejam mais importantes que os guias, procedimentos e padrões. O primeiro documento a ser definido deve conter o comprometimento da alta administração, deixando clara a importância da segurança da informação e dos recursos computacionais para a missão institucional. É uma declaração que fundamenta a segurança da informação na totalidade da instituição. Deve conter ainda a autorização para a definição dos padrões, procedimentos e guias de mais baixo nível. As políticas de alerta não são mandatórias, mas são fortemente incentivadas, normalmente incluindo as consequências da não conformidade com elas. A política informativa é aquela que existe simplesmente para informar aos usuários de um determinado ambiente. Não implica necessariamente em requisitos específicos, e seu público-alvo pode ser determinados setores somente ou até mesmo parceiros externos. Possuindo caráter genérico, pode ser distribuída para parceiros externos, como fornecedores, por exemplo, que acessam a rede do local, sem que isso acarrete o comprometimento da informação interna. Os regulamentos de segurança são políticos que uma instituição deve implementar em conformidade com legislação em vigor, garantindo aderência a padrões e procedimentos básicos de setores específicos. Os padrões especificam o uso uniforme de determinadas tecnologias. Normalmente são mandatórios e implementados através de toda a instituição, a fim de proporcionar maiores benefícios. Os fundamentos ou princípios são semelhantes aos padrões, com pequena diferença. Uma vez que um conjunto consistente de fundamentos seja definido, a arquitetura de segurança de uma instituição pode ser planejada e os padrões podem ser definidos. Os fundamentos devem levar em conta as diferenças entre as plataformas existentes, para garantir que a segurança seja implementada uniformemente em toda a instituição. Quando adotados, são mandatórios. Os guias são similares aos padrões, embora mais flexíveis, se referindo a metodologias para os sistemas de segurança, contendo apenas ações recomendadas e são mandatórias. Consideram a natureza distinta de cada sistema de informação. Podem ser usados para especificar a maneira pela qual os padrões devem ser desenvolvidos, como quando indicam a conformidade com certos princípios da segurança da informação. Os procedimentos contêm os passos detalhados que devem ser seguidos para a execução de tarefas específicas. São ações detalhadas que as partes interessadas pertinentes e não pertinentes devem seguir. São considerados como inseridos no mais baixo nível em uma cadeia de políticas. O seu propósito é fornecer os passos detalhados para a implementação das políticas, padrões e guias. Também podem ser chamados de práticas. As responsabilidades devem estar relacionadas com o perfil de cada envolvido no processo, como nos exemplos listados a seguir: a. Gerentes de mais alto nível: Estão envolvidos com toda a responsabilidade da segurança da informação. Podem delegar a função de segurança, mas são vistos como o principal ponto quando são consideradas as responsabilizações por eventos relacionados com a segurança; b. Profissionais de segurança dos sistemas de informação: Recebem da gerência de mais alto nível a responsabilidade pela implementação e manutenção da segurança. Estão sob sua responsabilidade o projeto, a implementação, o gerenciamento e a revisão das políticas, padrões, guias e procedimentos; c. Possuidores de dados: São responsáveis pela classificação da informação. Podem também ser responsabilizados pela exatidão e integridade das informações; d. Usuários: Devem aderir às determinações definidas pelos profissionais de segurança da informação; e. Auditor de sistemas de informação: São responsáveis pelo fornecimento de relatórios para gerência superior sobre a eficácia dos controles de segurança, consolidados através de auditorias independentes e periódicas. Também analisam se as políticas, padrões, guias e procedimentos são eficazes e estão em conformidade com os objetivos de segurança definidos para a instituição. 2. Recomendações Gerais da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 2.1. Recomendações para o uso aceitável dos recursos de TI O uso correto e responsável dos recursos de TI deve ser aplicado a todos os usuários da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, inclusive as partes interessadas pertinentes, que utilizam esses recursos e a infraestrutura disponível. Somente atividades lícitas, éticas e administrativamente admitidas devem ser realizadas, pelo usuário, no âmbito da infraestrutura de TI, ficando os transgressores sujeitos à Lei Penal, Civil e Administrativa, na medida da conduta, dolosa ou culposa, que praticarem. Os sistemas de TI deverão ser utilizados sem violação dos direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa ou da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, como marcas e patentes, nome comercial, segredo empresarial, domínio na Internet, desenho industrial ou qualquer outro material, que não tenha autorização expressa do autor ou proprietário dos direitos, relativos à obra artística, científica ou literária. As informações da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO devem ser utilizadas apenas para os propósitos definidos na sua missão institucional. 2.2. Recomendações para o uso seguro dos recursos de TI O envolvimento do usuário é importante no processo da segurança dos recursos de TI, pois é na adequada utilização destes recursos, como instrumento de trabalho, que se inicia a formação de uma sólida cultura de segurança da informação. Desta forma, recomenda-se aos usuários a adoção das seguintes práticas: a. Manter registro das cópias de segurança; b. Guardar as cópias de segurança em local seguro e distinto daquele onde se encontra a informação original; c. Utilizar um método de senhas que garante a segurança do usuário; d. Alterar periodicamente suas senhas; e. Utilizar um método de segurança que garanta o atendimento com o Art. 46 e Art. 47, de acessos não autorizados; f. Certificar a procedência do site e a utilização de conexões seguras ao realizar transações via web; g. Certificar que o endereço apresentado no navegador corresponde ao site que realmente se quer acessar, antes de realizar qualquer ação ou transação; h. Digitar no navegador o endereço desejado e não utilizar links como recurso para acessar um outro endereço destino; i. Não abrir arquivos ou executar programas anexados a e-mails, sem antes verificá-los com um antivírus; j. Não utilizar o formato executável em arquivos compactados, pois estes tipos são propícios à propagação de vírus. 2.3. Recomendações sobre atividades permitidas a. Utilizar programas de computador licenciados para uso da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO; b. A instalação de programas e sistemas homologados é atribuição da administração de sistemas e TI; c. Criar, transmitir, distribuir, disponibilizar e armazenar documentos, desde que respeite às leis e regulamentações, notadamente àqueles referentes aos crimes informáticos, ética, decência, pornografia envolvendo crianças, honra e imagem de pessoas ou empresas, vida privada e intimidade 2.4. Recomendações sobre atividades não permitidas a. Introduzir códigos maliciosos nos sistemas de TI; b. Revelar códigos de identificação, autenticação e autorização de uso pessoal (conta, senhas, chaves privadas etc.) ou permitir o uso por terceiros de recursos autorizados por intermédio desses códigos; c. Divulgar ou comercializar produtos, itens ou serviços a partir de qualquer recurso dos sistemas de TI; d. Tentar interferir sem autorização em um serviço, sobrecarregá-lo ou, ainda, desativá-lo, inclusive aderir ou cooperar com ataques de negação de serviços internos ou externos; e. Alterar registro de evento dos sistemas de TI; f. Modificar cabeçalho de qualquer protocolo de comunicação de dados; g. Obter acesso não autorizado, ou acessar indevidamente dados, sistemas ou redes, incluindo qualquer tentativa de investigar, examinar ou testar vulnerabilidades nos sistemas de TI; h. Monitorar ou interceptar o tráfego de dados nos sistemas de TI, sem a autorização de autoridade competente; i. Violar medida de segurança ou de autenticação, sem autorização de autoridade competente; j. Fornece informações a terceiros, sobre usuários ou serviços disponibilizados nos sistemas de TI, exceto os de natureza pública ou mediante autorização de autoridade competente; k. Fornecer dados classificados de acordo com a legislação vigente, sem autorização de autoridade competente; l. Armazenamento ou uso de jogos em computador ou sistema informacional; m. Uso de recurso informacional da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO para fins pessoais, incluindo entre estes o comércio, venda de produtos ou engajamento em atividades comerciais de qualquer natureza; n. Uso de aplicativos não homologados nos recursos informacionais; 3. Recomendações Específicas da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 3.1. Recomendações para controle de acesso à: a. O acesso a informações rotuladas como públicas e uso interno não é restringido com controles de acesso que discriminam o usuário. Por outro lado, o acesso às informações confidenciais ou restritas serão permitidas apenas quando uma necessidade de trabalho tiver sido identificada e tal acesso aprovado pela unidade responsável. Da mesma forma, o acesso a alguns equipamentos de hardware e/ou software especiais (como equipamentos de diagnóstico de rede chamados “sniffers”) deve ser restrito a profissionais competentes, com uso registrado e baseado nas necessidades do local. b. Recursos automáticos: Será dado a todos os usuários, automaticamente, o acesso aos serviços básicos como e-mail, aplicações de produtividade e browser WEB. Estas facilidades básicas irão variar de acordo com os cargos. Todos os outros recursos dos sistemas serão providos via perfis de trabalho ou por uma solicitação especial feita ao proprietário da informação envolvida. A existência de acessos privilegiados, não significa por si só, que um indivíduo esteja autorizado a usar esses privilégios. c. Solicitação de acesso: As solicitações para novas identificações de usuários e alterações de privilégios devem ser feitas por escrito e aprovadas pela chefia imediata do usuário antes que um administrador de sistema realize tal solicitação. Os usuários devem declarar, claramente, porque são necessárias alterações em seus privilégios e a relação de tais alterações com as atividades exercidas; d. O processo de aprovação do acesso deve ser iniciado pelo superior do usuário e os privilégios garantidos continuarão em efeito até que o usuário mude suas atividades ou deixe-as. Se um desses dois eventos ocorrer, o superior hierárquico tem que notificar imediatamente a unidade responsável. Todos aqueles que não são usuários diretos (contratados, consultores, temporários etc.) têm que se submeter a um processo semelhante através de seus gerentes de projetos. Os privilégios destas pessoas deverão ser imediatamente revogados quando da finalização do projeto. O mesmo deverá ser observado no desligamento antecipado, considerando ainda a responsabilização pelas atividades e atos cometidos durante a sua permanência no local. e. Os privilégios para todos os usuários dos serviços da rede deverão ser revistos a cada seis meses. f. Termo de Responsabilização e Sigilo: Todos os usuários que desejam usar os sistemas devem assinar este termo antes de acessar as dependências do local. Nos casos em que o usuário já possua a identificação e acesso ao local, mas que ainda não tenha assinado tal termo, a assinatura do termo deve ser obtida em caráter de urgência. A assinatura deste termo indica que o usuário em questão entende e concorda com as políticas, padrões, normas e procedimentos da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO relacionados ao ambiente de TI (incluindo as instruções contidas neste documento), bem como as implicações legais decorrentes do não cumprimento do disposto. g. Senha de Acesso: As senhas de acesso são controles de segurança essenciais para os sistemas de segurança do ambiente de TI. Para garantir que os sistemas de segurança façam a parte do trabalho para o qual eles foram desenvolvidos, os usuários devem escolher senhas que sejam difíceis de serem deduzidas. h. Proibição de Senhas de Acesso Cíclicas: Os usuários dos recursos de TI devem utilizar sempre novas senhas e o histórico das senhas já utilizadas deve ser mantido pelo banco de dados. Os usuários podem escolher senhas de fácil memorização, mas que sejam ao mesmo tempo difíceis de serem descobertas por outras pessoas. i. Encadear várias palavras formando o que é conhecido como “frases de acesso”. Combinar números e pontuação em uma palavra regular. j. Criar acrônimos a partir de palavras de música, um poema ou outra sequência de palavras conhecidas. k. Em caso de suspeita de exposição indevida do ambiente de TI, todas as senhas de acesso devem ser imediatamente alteradas. l. Os usuários devem possuir orientação sobre a manutenção sigilosa das suas senhas de acesso e as responsabilidades envolvidas com o mal uso das mesmas. Independente das circunstâncias, as senhas de acesso não devem ser compartilhadas ou reveladas para outras pessoas que não o usuário autorizado, ficando o proprietário da senha responsável legal por qualquer prática indevida cometida. m. Em caso de comprometimento comprovado da segurança do ambiente de TI por algum evento não previsto, todas as senhas de acesso deverão ser modificadas. Nestes eventos uma versão segura do sistema operacional assim como dos softwares de segurança deverá ser baixada novamente. Da mesma forma, sob uma dessas circunstâncias, todas as alterações recentes de usuários e privilégios do sistema devem ser revisadas a fim de detectar modificações não autorizadas de dados. n. Todos os usuários têm que ser corretamente identificados antes de estarem aptos a utilizar qualquer atividade em computador ou recursos do ambiente de TI. o. Quaisquer computadores que tenham comunicação remota em tempo real com os sistemas de TI, devem se submeter ao mecanismo de controle de acesso definido pela unidade competente, levando-se sempre em consideração os privilégios necessários ao acesso a cada tipo de informação. p. Os computadores com informações sensíveis e/ou classificadas deverão, obrigatoriamente, ser desligados ou bloqueados na ausência do usuário. q. Quando os equipamentos ou contas de usuário não estiverem em uso deverão ser imediatamente bloqueados ou desligados. 4. Recomendação para a Utilização do e-mail da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Deve ser vedado o acesso não autorizado às caixas postais de terceiros e as tentativas de acesso deverão ser registradas em log, inclusive acessos feitos indevidamente por administradores de sistemas; Deve ser vedado o envio de informações críticas para pessoas ou organizações não autorizadas observando quando for o caso, orientações para o tratamento de informações classificadas; Deve ser vedado o envio de material obsceno, ilegal ou não ético, envio de propaganda, mensagem do tipo corrente e de entretenimento, relacionadas com nacionalidade, raça, orientação sexual, religiosa, convicção política ou qualquer outro assunto que possa vir a difamar o usuário como cidadão e que não tenha relação com o serviço a que o usuário é destinado no ambiente do TI. Deve ser vedado o envio de mensagens simultâneas aos usuários da rede, exceto por intermédio da administração desta; É necessário o registro por parte do usuário, enquanto funcionário, nas listas de discussão em que se encontra inserido, para fins de controle e possível cancelamento quando houver necessidade; É recomendada a utilização de Assinatura Digital, para o envio de mensagens internas via e-mail Corporativo quando do trâmite de informações classificadas, seguindo sempre a legislação vigente que trata deste assunto. 5. Recomendação para a Utilização de Aplicações Corporativas e Software de Terceiros da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Deve ser vedado aos usuários que fazem uso de sistemas de informação o acesso não autorizado a qualquer outro sistema que não possua permissão de uso, assim como a danificação, a alteração a interrupção da operação de qualquer sistema do ambiente de TI. Da mesma maneira deve ser vedado aos usuários a obtenção indevida de senhas de acesso, chaves criptográficas ou qualquer outro mecanismo de controle de acesso que possa possibilitar o acesso não autorizado a recursos informacionais; A classificação ou reclassificação da informação deve seguir as orientações da legislação vigente; Deve ser vedado aos usuários o acesso, modificação, a remoção ou a cópia de arquivos que pertençam a outro usuário sem a permissão expressa dele; A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO deve reservar o direito de revogar os privilégios de usuário de qualquer sistema e a qualquer momento. Não sendo permitidas condutas que interfiram com a operação normal e adequada dos sistemas de informação e que adversamente afetam a capacidade de outras pessoas utilizarem esses sistemas de informação, bem como condutas que sejam prejudiciais e ofensivas; Deve ser vedada aos usuários a execução de testes ou tentativas de comprometimento de controles interno, este tipo de prática somente pode ser permitido a usuários técnicos, em situações nas quais esteja ocorrendo monitoramento e análise de riscos, com a autorização da unidade competente; Deve ser exigido a assinatura de termo de confidencialidade antes que seja fornecido o acesso aos sistemas relacionados com a cadeia de privilégios do usuário. As configurações e atribuição de parâmetros em todos os computadores conectados à rede devem estar de acordo com as políticas e normas de gerenciamento internas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO quanto ao desligamento do usuário, seus arquivos armazenados em estação de trabalho ou em qualquer servidor de rede, também, seus documentos em papel devem ser imediatamente revisados pela chefia imediata para determinar quem tornará curador das informações relacionadas, assim como nos casos devidos, identificar o método mais adequado para a eliminação das mesmas, levando-se em conta as orientações sobre a eliminação de informações classificadas contidas na legislação vigente. Todas as atividades dos usuários que podem afetar os sistemas de informação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO devem ser possíveis de reconstituição a partir dos logs de maneira a evitar ou dissuadir o comportamento incorreto. Estes procedimentos devem contar inclusive com mecanismos de responsabilização claros e amplamente divulgados nos meios de comunicação internos. A divulgação das regras e orientações de segurança aplicadas aos usuários finais deverão ser objeto de campanhas internas permanentes, seminários de conscientização e quaisquer outros meios de maneira a criar uma cultura de segurança da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO. Deve ser vedada a utilização de software da Internet ou de qualquer outro sistema externo. Esta proibição é necessária porque tal software pode conter vírus, worms, Cavalos de Tróia e outros podem comprometer o ambiente de TI. Caso haja uma legítima necessidade de obtenção de aplicações de terceiros o fato deve ser comunicado à unidade competente para que ela estabeleça os procedimentos de segurança necessários. Deve ser vedada a utilização de dispositivos de armazenamento de origem externa, nas estações de trabalho ou nos servidores de rede antes de serem submetidos a um software antivírus. Todos os softwares e arquivos transferidos de fontes que não sejam próprias, via Internet (ou qualquer outra rede Pública) devem ser examinados com o software de detecção de vírus. Este exame deve acontecer antes que o arquivo seja executado ou aberto por um outro programa, como por exemplo, por um processador de texto e, antes e depois que o material tenha sido descompactado. O usuário do ambiente de TI da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO não deve executar ou desenvolver qualquer tipo de programa ou processo externo às suas atividades. Os usuários não devem desenvolver, gerar, compilar, copiar, coletar, propagar, executar ou tentar introduzir qualquer código projetado para se autorreplicar, danificar ou de outra maneira obstruir o acesso ou afetar o desempenho de qualquer computador, rede ou sistema de TI. Deve ser vedado aos usuários e visitantes fumar, comer ou beber próximo aos equipamentos de TI. 6. Recomendação para a Manipulação das Informações da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO A palavra “usuário” será utilizada para designar todos utilizadores do ambiente de TI, independente do cargo ocupado; Instruções claras e bem divulgadas sobre normas existentes sobre a manipulação de informações; Todos os usuários têm que observar as exigências para manipulação da informação, baseadas no tipo de informação considerada e que será definida pelo seu proprietário (ou responsável) seguindo as orientações encontradas no documento de Política de Segurança. Os proprietários podem atribuir controles adicionais para maior restrição de acesso ou para ampliar a proteção a suas informações. A divulgação de informações CONFIDENCIAIS ou RESTRITA, para qualquer pessoa (usuário ou não do ambiente de TI) da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, é proibida, a menos que este acesso tenha sido previamente autorizado pelo proprietário da informação. Todas as pessoas que não forem usuários diretos, devem assinar um termo de confidencialidade antes de terem acesso a esses tipos de informação. Os curadores dessas informações devem verificar a existência deste termo, devidamente assinado, antes de divulgá-las para pessoas que não pertençam ao quadro funcional. O acesso a este tipo de informação deve ser sempre devidamente registrado. A reprodução da informação CONFIDENCIAL e/ou RESTRITA, incluindo a impressão de cópias adicionais, não é permitida a menos que seja explicitamente autorizada por seu proprietário. Da mesma forma, trechos, resumos, traduções ou qualquer material derivado de informações sensíveis ou resguardadas por direitos autorais, não poderão ser feitos a menos que o proprietário da informação tenha aprovado previamente. O transporte físico das informações CONFIDENCIAIS e/ou RESTRITAS requer a observação no disposto em legislação relacionada. Quando as informações são CONFIDENCIAIS e/ou RESTRITAS não forem mais necessárias e quando exigências legais ou regulatórias para sua retenção não se aplicarem mais, elas deverão ser destruídas de acordo com os métodos aprovados. É proibida a eliminação em latas de lixo ou em depósitos de papel que serão encaminhados para reciclagem. A informação sensível em forma de papel deve ser eliminada com o uso de picotador de papel. A informação sensível armazenada em disquetes, fitas magnéticas ou outras mídias magnéticas computacionais deve ser destruída via reformatação ou apagando-se a informação caso a mídia seja reutilizada por outros sistemas do da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO. A simples “remoção” de uma informação sensível armazenada em uma mídia magnética não é suficiente porque a informação pode ser definitivamente destruída com cortadores ou colocada em um recipiente especialmente destinado a armazenagem de informação sensível que será destruída. 7. Responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO É de competência de cada unidade e responsabilidade para assinatura de seus usuários, objetivando a declaração de conhecimento de suas normas de segurança. As transgressões a tais normas deverão ser apuradas em conformidade com a legislação aplicável. LGPD - Politica de Privacidade - 26/09/2023 - A política de privacidade é um aspecto crucial na gestão de qualquer instituição, incluindo a Câmara de Vereadores do município de Alto Paraíso, em Rondônia. A política de privacidade é um conjunto de diretrizes que determinam como as informações pessoais dos cidadãos são coletadas, usadas e protegidas. - A política de privacidade é um aspecto crucial na gestão de qualquer instituição, incluindo a Câmara de Vereadores do município de Alto Paraíso, em Rondônia. A política de privacidade é um conjunto de diretrizes que determinam como as informações pessoais dos cidadãos são coletadas, usadas e protegidas. A Câmara Municipal de Alto Paraíso, localizada na Rua Paulo VI 36731, tem se esforçado para garantir a transparência e a privacidade dos dados dos cidadãos. O site da Prefeitura de Alto Paraíso/RO usa cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a experiência de navegação do usuário, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar navegando no site, o usuário concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso. Isso significa que a Câmara está comprometida em proteger a privacidade dos usuários e em cumprir as leis de proteção de dados. Além disso, a Câmara Municipal de Alto Paraíso tem um Portal da Transparência, que foi criado para garantir o atendimento ao cidadão e reafirmar o compromisso da Câmara com a transparência na gestão pública. Este portal permite que qualquer cidadão tenha acesso a todos os dados relacionados à atividade parlamentar, bem como à execução orçamentária e financeira, licitações, contratos e convênios. Em resumo, a política de privacidade da Câmara Municipal de Alto Paraíso é um exemplo de como uma instituição pública pode proteger as informações pessoais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que promove a transparência e a responsabilidade na gestão pública. É um equilíbrio delicado, mas essencial para a confiança do público e o bom funcionamento da democracia. LGPD - Canal de Denúncia - 26/09/2023 - LGPD - Canal de Denúncia - LGPD - Canal de Denúncia LGPD - Politicas de Cookies - 26/09/2023 - Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade. - POLÍTICA DE COOKIES CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Acreditamos na transparência e honestidade sobre como coletamos e utilizamos dados relativos a você. A presente Política de Cookies é aplicada a todos os produtos e serviços relacionados a esta política ou incorporados a ela por referência. Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes, para coletar e utilizar dados como parte de nossos Serviços, conforme definidos na nossa Política de Privacidade. Cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam por um determinado período as atividades do usuário. Cookies armazenam seu histórico de navegação, bem como logins e senhas. É por causa deles que você pode acessar a sua conta sem precisar sempre digitar seus dados cadastrais novamente, pois o navegador utiliza os cookies e faz isso por você. Além de vários aspectos funcionais, os cookies também cumprem um excelente serviço em sistemas bastante conhecidos como o Google Drive, por exemplo. Tecnologias usadas 1. Tipo de tecnologia Descrição Cookies Um cookie é um pequeno arquivo adicionado ao seu dispositivo ou computador que permite ativar os recursos e as funcionalidades. Qualquer navegador que acesse nossos sites pode receber cookies nossos ou de terceiros.. Também podemos colocar cookies em seu navegador, nós ou terceiros, quando você visitar sites que não sejam o site atual e que exibam anúncios ou que hospedem nossos plug-ins ou tags. Usamos dois tipos de cookies: cookies persistentes e cookies de sessão. Uma cookie persistente dura além da sessão atual e é usada para muitas finalidades, como reconhecer você como usuário, facilitando seu retorno e sua interação com nossos serviços sem a necessidade de entrar novamente na sua conta. Como o cookie persistente permanece no seu navegador, ele será lido sempre que você retornar a um de nossos sites ou visitar um site de terceiros que utiliza nossos Serviços. Os cookies de sessão duram apenas até o término da sessão (geralmente, durante a visita a um site ou durante uma sessão do navegador). 2. Pixels Descrição Um pixel é uma pequena imagem que pode ser encontrada em páginas da web e em e-mails e que exige uma chamada (que fornece informações sobre o dispositivo e sobre a visita) aos nossos servidores para que o pixel apareça nestas páginas da web e em e- mails. Utilizamos pixels para saber mais sobre suas interações com o conteúdo de e-mails ou da web, por exemplo, se você interagiu com anúncios ou publicações. Pixels também permitem que nós e terceiros instalemos cookies no seu navegador. 3. Armazenamento local Descrição O armazenamento local permite que um site ou aplicativo armazene informações localmente nos seus dispositivos. O armazenamento local pode ser utilizado para melhorar a experiência no site, por exemplo, habilitando recursos, lembrando as suas preferências e acelerando a funcionalidade do site. 4. Outras tecnologias semelhantes Descrição Também utilizamos outras tecnologias de rastreamento, como identificadores e marcadores para publicidade em dispositivos móveis para fins semelhantes, conforme descrito nesta Política de Cookies. Nossas tabelas de cookies listam alguns dos cookies usados por nós e terceiros como parte de nossos Serviços. Observe que essas tabelas podem ser atualizadas de tempos em tempos para fornecer a você as informações mais recentes. Como essas tecnologias são utilizadas Abaixo, descrevemos as maneiras como podemos usar cookies:  Finalidade 1. Autenticação Descrição Utilizamos cookies para reconhecer quando você acessa nossos Serviços. Quando você entra no site, os cookies nos ajudam a exibir as informações corretas e a personalizar sua experiência de acordo com as suas configurações. 2. Segurança Descrição Usamos cookies para tornar a sua interação com nossos serviços mais ágil, mais segura e para nos ajudar a detectar atividades mal-intencionadas 3. Preferências, recursos e serviços Descrição Utilizamos cookies para habilitar a funcionalidade de nossos serviços e fornecer recursos, estatísticas e conteúdo personalizado. Também usamos essas tecnologias para lembrar informações sobre seu navegador e suas preferências. 4. Funcional Descrição Utilizamos cookies para melhorar sua experiência em nossos serviços. 5. Plugins dentro e fora Descrição Utilizamos cookies para habilitar plugins do site dentro e fora dos sites. Nossos plug-ins podem ser encontrados no site ou em sites de terceiros e parceiros. Se você interagir com um plugin, ele utilizará cookies para identificar você e iniciar sua solicitação. 6. Publicidade personalizada Descrição Os cookies nos ajudam a mostrar publicidade relevante para você, tanto dentro como fora dos nossos serviços, a medir o desempenho de tais anúncios e a fornecer relatórios sobre eles. Utilizamos cookies para saber se o conteúdo foi exibido a você ou se alguém que visualizou um anúncio voltou depois e realizou uma ação (por ex., baixou um documento técnico ou fez uma compra) em outro site. Do mesmo modo, nossos parceiros ou prestadores de serviços podem utilizar cookies para determinar se exibimos um anúncio ou uma publicação, e qual foi o desempenho desse anúncio ou publicação, ou nos fornece informações sobre como você interagiu com o anúncio. Também podemos trabalhar com nossos parceiros e parceiros para apresentar um anúncio a você dentro e fora do site, como por exemplo, após você visitar o site ou o aplicativo de parceiros ou parceiro. 7. Análise e pesquisa Descrição Cookies nos ajudam a saber mais sobre o desempenho dos nossos serviços e plugins em diferentes locais. Nós ou nossos prestadores de serviços usamos cookies para entender, melhorar e pesquisar produtos, recursos e serviços, inclusive enquanto você navega em nossos sites ou quando acessa o site a partir de outros sites, aplicativos ou dispositivos. Nós, ou nossos prestadores de serviços, usamos cookies para determinar e analisar o desempenho de anúncios ou publicações dentro e fora do site e para saber se você interagiu com nossos sites ou com sites de parceiros, conteúdo ou e-mails e fornecer análises com base nessas interações. Também usamos cookies para fornecer informações agregadas para parceiros e parceiros como parte de nossos serviços. Se você for um usuário do site, mas tiver saído da sua conta em um navegador, o site pode continuar registrando suas interações com os nossos serviços naquele navegador por até 30 dias, para gerar análises de utilização dos nossos serviços. Podemos compartilhar essas análises de forma agregada com parceiros Além disso, seu navegador ou dispositivo pode ter configurações que permitam a você escolher se quer definir cookies ou não e excluí-los. Estes controles variam de acordo com o navegador, e os fabricantes podem, a qualquer momento, alterar as configurações e a forma como funcionam. Você poderá encontrar nos links abaixo informações adicionais sobre os controles que navegadores populares oferecem. Determinadas partes dos Produtos do site poderão não funcionar corretamente se o uso de cookies do navegador tiver sido desativado. Esteja ciente de que esses controles são diferentes daqueles oferecidos pelo site. Internet Explorer. Firefox. Safari. Google Chrome. Microsoft Edge. Opera LGPD - Politica Retenção e Descate de Dados - 26/09/2023 - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. - A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Seguindo com esta diretriz, estabelecemos a política de descarte de documentos inativos, devendo e não se limitando a: a. Garantir que todos os dados de colaboradores, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas pertinentes tenham acesso restrito e que seja somente dos responsáveis em desempenhar tais tratativas para devidos fins trabalhistas e empregatícios b. Tomar medidas oportunas e adequadas para solucionar preocupações levantadas pelos trabalhadores e outras partes interessadas e comunicar essas ações a eles, caso se aplique; c. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO realiza o descarte de documentos conforme está descrito na definição do Art. 5º e no inciso IV, como forma de não reter dados com um período superior a 5 anos, com exceção de processos judiciais em aberto; d. Assegurar a melhoria contínua com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), realizando todas as manutenções necessárias pertinentes a esses devidos fins; e. Assegurar a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, comprobatório ou histórico, em consonância com a legislação arquivística brasileira. 2. Objetivo Complementar a Política Interna de Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, definindo as diretrizes para o devido armazenamento, manuseio e descarte de informações. LGPD - Cartilha - 26/09/2023 - Essa cartilha é destinado à todas as pessoas e empresas que buscam conhecimentos sobre os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). - O QUE É LGPD? Devido ao crescimento significativo da utilização de dados pessoais e consequentemente dos incidentes de vazamentos, surgiu a necessidade de regulamentações, objetivando que os dados sejam usados de forma responsável e a privacidade dos seus titulares seja protegida. Nesse sentido, foi criada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Com vigência em agosto/2020, a Lei estabelece a maneira como as organizações coletam, usam e compartilham os dados pessoais. LGPD - Nomeação do encarregado dos dados. - 27/07/2023 - O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). - A pessoa que atua como encarregado de produção deve supervisionar o trabalho dos membros de uma equipe com o intuito de manter a produtividade e a eficiência, bem como se certificar de que o desempenho de todos seja satisfatório e eficaz. LGPD - Relatório de incidência de acidentes - 18/07/2023 - Um Incidente de Segurança da Informação (SI) pode ser definido como qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação. - 1. DEFINIÇÃO Um Incidente de Segurança da Informação (SI) pode ser definido como qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação. Exemplos comuns desses incidentes são: • O desfiguramento do portal web de uma instituição; • A evasão de informações confidenciais; • A propagação de um vírus ou worm por meio da lista de contatos de e-mails; • Envio de spam; • Indisponibilidade de um servidor de banco de dados; • Tentativas não autorizadas de acesso. Todo incidente de segurança deve ser tratado seguindo uma metodologia previamente definida pela instituição. Essa metodologia é chamada de Processo de Gerenciamento de Incidentes de Segurança. O Gerenciamento de Incidentes de Segurança da Informação está voltado para proteger a informação e seus critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade. É uma metodologia organizada para gerir consequências de uma violação de segurança da informação, no intuito de minimizar o impacto de um incidente e permitir o restabelecimento dos sistemas o mais rápido possível. 1.1. Os objetivos do Gerenciamento de Incidente de Segurança da Informação são: • Identificar se o incidente está no escopo da segurança da informação; • Identificar o incidente o quanto antes visando neutralizar e mitigar a ameaça; • Garantir a detecção de eventos e tratamento adequado, incluindo a categorização destes como incidentes de segurança da informação ou não; • Avaliar e responder da maneira mais adequada possível; • Minimizar os efeitos adversos de incidentes de segurança a informação (tratando-os o mais brevemente possível); • Reportar as vulnerabilidades de segurança da informação, além de tratá-las adequadamente; • Ajudar a prevenir futuras ocorrências, através da manutenção de uma base de lições aprendidas (algo parecido com a base dados de erros conhecidos). 1.2. A Notificação de Incidentes de Segurança é uma atividade de grande importância que ajuda a identificar problemas e prevenir novas ocorrências, visto que: • Melhora a capacidade de detecção de incidentes; • Contribui para a segurança geral imagem institucional: ao notificar uma tentativa de ataque da qual foi vítima, ao invés de apenas mitigá-la, busca-se a solução do problema e demonstra-se comprometido com questões de segurança; • Pode ajudar a conter danos e prejuízos: notificações podem ser instrumentos eficazes na mitigação de incidentes e na contenção dos prejuízos, como por exemplo, em casos de fraudes; • Permite gerar estatísticas, correlacionar dados e identificar tendências que ajudarão a elaborar recomendações e materiais de apoio, a orientar campanhas pela adoção de boas práticas e a estabelecer ações em cooperação; • Esta cartilha tem por objetivo orientar, de forma simples, como proceder ao Processo de Notificação de Incidentes de Segurança. LGPD - Planejamento e Execução - 18/07/2023 - A Câmara Municipal de Alto Paraíso (CMAP) inicia seu percurso rumo à implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais a partir de um projeto para cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), iniciado em julho de 2023, com a contratação de empresa certificada em LGPD para adequação de todo o ambiente de sua dependencia. - A Câmara Municipal de Alto Paraíso (CMAP) inicia seu percurso rumo à implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais a partir de um projeto para cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), iniciado em julho de 2023, com a contratação de empresa certificada em LGPD para adequação de todo o ambiente de sua dependencia. Como resultado do trabalho dessa como resultado dessa contrataçao, foram definidos conceitos, critérios e metodologias para possibilitar a realização do diagnóstico inicial da gestão de dados pessoais, a análise das lacunas de conformidade e a análise de risco dos processos. Adicionalmente, também foi apresentada proposta de Política para gestão da LGPD no âmbito da CMAP. Munido de todo esse material, o Encarregado de Dados conseguirá trilhar o caminho rumo a evolução do nível de maturidade da gestão da LGPD na CMAP. A produção de todo esse conhecimento a auxiliará também na tomada de decisão, na execução dos planos de ações e demais ajustes necessários para assegurar a conformidade requerida pela norma. A seguir, descrever-se-ão os conceitos, critérios e metodologias utilizadas pela contratada para realização do mapeamento de dados, cujo diagnóstico inicial compõe o Relatório de Análise de Dados Pessoais (RADP) e se constitui na ferramenta inicial para o Programa de Proteção de Dados Pessoais da CMAP, com a nomeação e atividade do Encarregado de Dados. LGPD - Levantamento de Dados - 18/07/2023 - Uma das principais vantagens do mapeamento de dados é a possibilidade de identificar e corrigir as falhas na gestão dos dados pessoais, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados (como a LGPD, por exemplo). No Brasil, o mapeamento de dados é um passo fundamental para se adequar à LGPD, pois ele mostra como a empresa trata a questão da privacidade e segurança da informação. - Uma das principais vantagens do mapeamento de dados é a possibilidade de identificar e corrigir as falhas na gestão dos dados pessoais, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados (como a LGPD, por exemplo). No Brasil, o mapeamento de dados é um passo fundamental para se adequar à LGPD, pois ele mostra como a empresa trata a questão da privacidade e segurança da informação. O mapeamento de dados consiste em um documento ou planilha que registra o fluxo dos dados pessoais dentro da empresa, abrangendo os processos e procedimentos que envolvem o uso desses dados. Ou seja, ele indica a fonte (como foi obtido?), a base legal que justifica o tratamento desses dados pessoais, o grau de segurança da base de dados onde eles estão armazenados, entre outras informações relevantes para a avaliação dos riscos técnicos e jurídicos. O processo de mapeamento de dados envolve a verificação e a validação dos dados coletados, a identificação e a correção de possíveis erros ou inconsistências, e a preparação dos dados para o uso na análise e na geração de relatórios. O mapeamento de dados deve ser feito com cuidado e atenção, seguindo as normas e os padrões estabelecidos pela camara. Caso sejam detectadas discrepâncias nos dados, elas devem ser corrigidas ao final do processo, após a realização de todas as etapas de complaice da CMAP. O mapeamento de dados é uma atividade importante e essencial para garantir a qualidade e a confiabilidade dos dados e dos resultados obtidos para finalizar a LGPD. Relatório de Auditoria Interna Segundo Quadrimestre do exercício de 2021. - 30/09/2021 - Relatório de Auditoria Interna Segundo Quadrimestre do exercício de 2021. - Relatório de Auditoria Interna Segundo Quadrimestre do exercício de 2021. CONVITE - 19/08/2021 - MESA REDONDA COM O TEMA "VIOLENCIA DOMESTICA E ESTUPRO DE VULNERAVEIS - MESA REDONDA COM O TEMA "VIOLENCIA DOMESTICA E ESTUPRO DE VULNERAVEIS Ato Administrativo n° 008/GPAAM/2020 - 30/06/2020 - Ato Administrativo n° 008/GPAAM/2020 - Ato Administrativo n° 008/GPAAM/2020 Ato Administrativo n° 007/GPAAM/2020 - 08/05/2020 - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus. - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus. Ato Administrativo n° 006/GPAAM/2020 - 23/04/2020 - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus. - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus. Ato Administrativo n° 005/GPAAM/2020 - 06/04/2020 - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado caso necessário por iguais e sucessivos períodos. - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado caso necessário por iguais e sucessivos períodos. Ato Administrativo n° 004/GPAAM/2020 - 23/03/2020 - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado caso necessário por iguais e sucessivos períodos. - Fica declarada o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado caso necessário por iguais e sucessivos períodos. Ato Administrativo n° 003/GPAAM/2020 - 09/03/2020 - Tonar público o Parecer Prévio PPL n° 00048/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia do Processo n° 01153/2019/TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso-RO, consoante ao exercício de 2018. - Tonar público o Parecer Prévio PPL n° 00048/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia do Processo n° 01153/2019/TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso-RO, consoante ao exercício de 2018. Ato Administrativo n° 002/GPAAM/2020 - 09/03/2020 - Tonar público o Parecer Prévio PPL n° 00032/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia do Processo n° 01642/2018TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso-RO, consoante ao exercício de 2017. - Tonar público o Parecer Prévio PPL n° 00032/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia do Processo n° 01642/2018TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso-RO, consoante ao exercício de 2017. Ato Administrativo n° 001/GPAAM/2020 - 17/02/2020 - Tonar público o Parecer Prévio PPL n° 0050/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia do Processo n° 02023/2017/TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso-RO, consoante ao exercício de 2016. - Tonar público o Parecer Prévio PPL n° 0050/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia do Processo n° 02023/2017/TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso-RO, consoante ao exercício de 2016. Ato administrativo n° 005/GPAAM/2019 - 19/12/2019 - Decreta recesso municipal devido as festividades de natal e de fim de ano. - Decreta recesso municipal devido as festividades de natal e de fim de ano. Audiência publica do Legislativo municipal para tratar do orçamento para 2019 - 15/10/2019 - Audiência publica do Legislativo municipal para tratar do orçamento para 2019 - Audiência publica do Legislativo municipal para tratar do orçamento para 2019 ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPAAM/2019. - 01/10/2019 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPAAM/2019. - Tornar público o Projeto de Lei nº 1.532/2019, de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Paraíso – RO, para o exercício financeiro de 2020”. Ficando a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPAAM/2019. - 01/10/2019 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPAAM/2019. - Tornar público o Projeto de Lei nº 1.531/2019, de autoria do Executivo Municipal, que Dispõe: “Sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Alto Paraíso - RO, para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providencias”, ficando a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. CONTRATO Nº 002/CAMAP/2019 - 27/05/2019 - CONTRATO Nº 002/CAMAP/2019 - CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, IMAGEM E MÍDIA, FAZENDO SERVIÇOS DE FILMAGEM E TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET DAS SESSÕES LEGISLATIVAS (SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SESSÕES SOLENES) EM TEMPO REAL POR MEIO DE WEB VINCULADA AO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO. Termo de Reajuste - 08/05/2019 - Termo de Reajuste de Preço - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO., no uso das atribuições legais, após exame, deliberação, comprovações e justificativas resolve autorizar o reajuste de preço referente ao processo 027/2019, Dispensa de licitação nº 004/2019, que tem como objeto aquisição de combustível sendo gasolina comum para atender este Poder Legislativo. Considerando a solicitação de reajuste de combustível requisitado pela Empresa Peres & Vilela, CNPJ. 84.557.172/0001-50, datado nos dias 22/04/2019. Segue a tabela de reajuste: Item Descrição Preço do Item Atual Preço do Item com novo reajuste 01 GASOLINA COMUM R$ 4,86 R$ 5,025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 17/04/2019 - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - Andrade & Andrade LTDA. - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - Andrade & Andrade LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 17/04/2019 - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - E L da Silva Distribuidora ME - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - E L da Silva Distribuidora ME ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 17/04/2019 - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - Holanda Papelaria Eirelli. - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - Holanda Papelaria Eirelli. ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 17/04/2019 - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - Inovação Eirelli ME. - Ata de registro de preço 001/2019 do pregão eletrônico nº 003/2019 do processo administrativo nº 005/2019 Empresa - Inovação Eirelli ME. Decreto Municipal 2649 - 17/04/2019 - Decreta: Art. 1° Fica estabelecido ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019 (quinta feira) em todos os órgãos da administração direta do município tendo em vista as solenidades alusivas à Semana Santa. - Decreta: Art. 1° Fica estabelecido ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019 (quinta feira) em todos os órgãos da administração direta do município tendo em vista as solenidades alusivas à Semana Santa. Homologação Pregão Eletrônico nº 003/CMAP/2019 - 16/04/2019 - Homologação Pregão Eletrônico nº 003/CMAP/2019 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO., no uso das atribuições legais, após exame e deliberação ao Processo Administrativo nº 005/CMAP/2019 que instruiu a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/CMAP/2019 que tem como objeto a Aquisição de materiais de consumo, limpeza e manutenção do prédio da Câmara Municipal com entrega parcelada para atender este Poder Legislativo. E com fundamentos na Adjudicação resolve: I - HOMOLOGAR EM FAVOR DAS EMPRESAS: • ANDRADE & ANDRADE LTDA_________________R$ 2.371,83; • E L DA SILVA DISTRIBUIDORA ME____________R$ 1.428,00; • HOLANDA PAPELARIA EIRELLI_______________R$ 11.960,37; • INOVAÇÃO EIRELLI ME______________________R$ 16.804,84. Relatório da frota de veículos - I trimestre de 2019. - 09/04/2019 - Relatório da frota de veículos - I trimestre de 2019. - Relatório da frota de veículos - I trimestre de 2019. Relatório de Execução dos Serviços FITHA 2017 no ano de 2018 - 27/02/2019 - Relatório de Execução dos Serviços FITHA 2017 no ano de 2018 - Relatório de Execução dos Serviços FITHA 2017 no ano de 2018 Ato Administrativo nº 001 - 15/02/2019 - Tornar Nulo a votação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alto Paraíso, realizado no dia primeiro de janeiro de 2019, devido a votação ter sido feita em aberto e não secreta como determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo. - Tornar Nulo a votação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alto Paraíso, realizado no dia primeiro de janeiro de 2019, devido a votação ter sido feita em aberto e não secreta como determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo. Ata de posse da Mesa Diretora Biênio 2019/2020 - 25/01/2019 - Ata de posse da Mesa Diretora Biênio 2019/2020 - Ata de posse da Mesa Diretora Biênio 2019/2020 Plano estratégico da Câmara Municipal - 20/11/2018 - A Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO de acordo com as recomendações do TCE/RO iniciou nesta presente data o planejamento governamental, no qual pretende implantar uma metodologia mais favorável à realidade do Poder Legislativo, buscando constantemente a interação entre as forças políticas e os anseios da população para o alcance de melhores resultados. - A Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO de acordo com as recomendações do TCE/RO iniciou nesta presente data o planejamento governamental, no qual pretende implantar uma metodologia mais favorável à realidade do Poder Legislativo, buscando constantemente a interação entre as forças políticas e os anseios da população para o alcance de melhores resultados. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018' - 09/10/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 - 09/10/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 - 09/10/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2018 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - 09/10/2018 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prestação de Contas ref. ao exercício de 2017 - 30/07/2018 - Prestação de Contas ref. ao exercício de 2017 - Prestação de Contas ref. ao exercício de 2017 ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPERB/2018. - 02/04/2018 - Tornar público o Balanço anual da Prestação de contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, especificamente do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício financeiro de 2017, ficando por 60 (Sessenta) dias, a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. - Tornar público o Balanço anual da Prestação de contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, especificamente do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício financeiro de 2017, ficando por 60 (Sessenta) dias, a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPERB/2018. - 02/04/2018 - Tornar público o Balanço anual da Prestação de contas da Prefeitura Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, ficando por 60 (Sessenta) dias, a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. - Tornar público o Balanço anual da Prestação de contas da Prefeitura Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, ficando por 60 (Sessenta) dias, a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/GPERB/2018. - 26/03/2018 - Tornar público a Prestação de contas da Câmara Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, ficando por 60 (Sessenta) dias, a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. - Tornar público a Prestação de contas da Câmara Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, ficando por 60 (Sessenta) dias, a disposição da população de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da Lei. ATO ADMINISTRATIVO 001/GPERB/2018 - 09/02/2018 - RESOLVE Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 12 de fevereiro de 2018 (segunda-feira) em razão dos festejos do carnaval e ratifico o feriado municipal no dia 13 de fevereiro de 2018 (terça-feira) em comemoração ao 26º aniversário de emancipação político administrativo de Alto Paraíso/RO. Art. 2º - Fica estabelecido ponto facultativo no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira) em razão da “Quarta-feira de Cinzas”, uma vez que o expediente deste Poder Legislativo é das 07h30 às 13h30min. Art. 3º - Este Ato entra em vigor da data de sua publicação. - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/GPERB/2018. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, RESOLVE Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 12 de fevereiro de 2018 (segunda-feira) em razão dos festejos do carnaval e ratifico o feriado municipal no dia 13 de fevereiro de 2018 (terça-feira) em comemoração ao 26º aniversário de emancipação político administrativo de Alto Paraíso/RO. Art. 2º - Fica estabelecido ponto facultativo no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira) em razão da “Quarta-feira de Cinzas”, uma vez que o expediente deste Poder Legislativo é das 07h30 às 13h30min. Art. 3º - Este Ato entra em vigor da data de sua publicação. Anote-se. Comunique-se. Publique-se. Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2018. ___________________________ Eliseu Rodrigues Batista Presidente Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO ATO ADMINISTRATIVO 003/GPERB/2017 - 23/05/2017 - RESOLVE: Art. 1º - Será considerado pela Câmara Municipal de Alto Paraíso o feriado municipal do dia 24 de Maio de 2017, em que se comemora o dia de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira deste Município. - RESOLVE: Art. 1º - Será considerado pela Câmara Municipal de Alto Paraíso o feriado municipal do dia 24 de Maio de 2017, em que se comemora o dia de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira deste Município. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017. - 23/05/2017 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER ESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME MEMORANDO Nº 075/CAMAP/2017. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER ESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME MEMORANDO Nº 075/CAMAP/2017. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017. - 23/05/2017 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER ESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME MEMORANDO Nº 075/CAMAP/2017. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER ESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME MEMORANDO Nº 075/CAMAP/2017. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002.2017 - 06/02/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002.2017 - OBJETO: Aquisição de materiais de consumo cilindro para fechadura, fechadura completa, adesivo para placa de identificação de sala, adesivos para placa de identificação de mesa de sessão, placa de acrílico e carimbos de assinatura para este Poder Legislativo, CONFORME MEMORANDO Nº 001/CAMAP/2017. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002.2017 - 06/02/2017 - OBJETO: Aquisição de materiais de consumo cilindro para fechadura, fechadura completa, adesivo para placa de identificação de sala, adesivos para placa de identificação de mesa de sessão, placa de acrílico e carimbos de assinatura para este Poder Legislativo, CONFORME MEMORANDO Nº 001/CAMAP/2017. - OBJETO: Aquisição de materiais de consumo cilindro para fechadura, fechadura completa, adesivo para placa de identificação de sala, adesivos para placa de identificação de mesa de sessão, placa de acrílico e carimbos de assinatura para este Poder Legislativo, CONFORME MEMORANDO Nº 001/CAMAP/2017. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002.2017 - 06/02/2017 - OBJETO: Aquisição de materiais de consumo cilindro para fechadura, fechadura completa, adesivo para placa de identificação de sala, adesivos para placa de identificação de mesa de sessão, placa de acrílico e carimbos de assinatura para este Poder Legislativo, CONFORME MEMORANDO Nº 001/CAMAP/2017. - OBJETO: Aquisição de materiais de consumo cilindro para fechadura, fechadura completa, adesivo para placa de identificação de sala, adesivos para placa de identificação de mesa de sessão, placa de acrílico e carimbos de assinatura para este Poder Legislativo, CONFORME MEMORANDO Nº 001/CAMAP/2017. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003.2017 - 06/02/2017 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro total de 01 (um) veículo Etios toyota SD, XLS15, fabricação 2016 modelo 2017, Placa OHU-6145, pertencente a frota da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, CONFORME MEMORANDO Nº 004/CAMAP/2017. - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro total de 01 (um) veículo Etios toyota SD, XLS15, fabricação 2016 modelo 2017, Placa OHU-6145, pertencente a frota da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, CONFORME MEMORANDO Nº 004/CAMAP/2017. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001.2017 - 18/01/2017 - OBJETO: Contratação de serviço de 02 (dois) certificados (assinatura) digital – A1 TOKEN, para o vereador e Presidente Eliseu Rodrigues Batista e a contadora Mônica Cristina da Silva Fernandes e certificado digital E-CNPJ A3 em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Alto Paraíso, CONFORME MEMORANDO Nº 005/CAMAP/2017. - OBJETO: Contratação de serviço de 02 (dois) certificados (assinatura) digital – A1 TOKEN, para o vereador e Presidente Eliseu Rodrigues Batista e a contadora Mônica Cristina da Silva Fernandes e certificado digital E-CNPJ A3 em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Alto Paraíso, CONFORME MEMORANDO Nº 005/CAMAP/2017. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPPCB/2016. - 04/10/2016 - Tornar público o Projeto de Lei nº 1422/2016 que dispõe: “Sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017, estabelece as metas e riscos fiscais e dá outras providências”, ficando a disposição da População de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação. - Tornar público o Projeto de Lei nº 1422/2016 que dispõe: “Sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017, estabelece as metas e riscos fiscais e dá outras providências”, ficando a disposição da População de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/GPPCB/2016. - 04/10/2016 - Tornar público o Projeto de Lei nº 1423/2016 que dispõe: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alto Paraíso/RO para o exercício financeiro de 2017”, ficando a disposição da População de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação. - Tornar público o Projeto de Lei nº 1423/2016 que dispõe: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alto Paraíso/RO para o exercício financeiro de 2017”, ficando a disposição da População de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPPCB/2016. - 23/05/2016 - Tornar público a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – RO, especificamente do Fundo Municipal de Saúde, referente ao exercício financeiro de 2015, ficando por 60 (sessenta) dias, a disposição da População de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da lei. - Tornar público a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – RO, especificamente do Fundo Municipal de Saúde, referente ao exercício financeiro de 2015, ficando por 60 (sessenta) dias, a disposição da População de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da lei. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO - 03/05/2016 - ÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRONICO No 001/CMAP - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRONICO No 001/CMAP Processo nº 013/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, SENDO GASOLINA. Valor estimado: R$ 20.500,00. Início das propostas: 05/05/2016 às 10h00mim. Inicio da sessão pública no dia 17/05/2016 às 10h00min (horário de Brasília). O edital e sessão estão disponíveis em: www.cidadecompras.com.br Edital em: www.altoparaiso.ro.gov.br e www.camaradealtoparaiso.ro.gov.br. Informações de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 13:30hs., na CPL da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, à Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 - Fone (69) 3534-3085 e através do e-mail: cpl.pmap.ro@hotmail.com. Alto Paraíso/RO, 03/05/2016. José Marcos de Oliveira Pregoeiro Dec. 1.676/2016 Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2015. - 29/03/2016 - Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2015. - Relatório Gestão Orçamentária Exercício 2015. Segundo Termo Aditivo proc. 080/2015 - 17/03/2016 - Este termo irá aditivar o valor dos serviços contratados da obra num total de R$ 18.334,30 (dezoito mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), conforme planilha orçamentaria e memorial de calculo. - Este termo irá aditivar o valor dos serviços contratados da obra num total de R$ 18.334,30 (dezoito mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), conforme planilha orçamentaria e memorial de calculo. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/GPPCB/2016. - 16/03/2016 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/GPPCB/2016. - RESOLVE: Tornar público o Parecer Prévio nº 60/2015 do Processo-e nº 1440/2015-TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso – RO, consoante ao exercício financeiro de 2014, ficando por 30 (trinta) dias, a disposição da População de Alto Paraíso, e de qualquer contribuinte para exame e apreciação, os quais podem questioná-las na forma da lei. Primeiro Termo Aditivo proc. 080/2015 - 04/03/2016 - Termo Aditivo de prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo de vigência do contrato que vencerá em 09/03/2016, ficando por este Termo Aditivo prorrogado até 08/04/2016, em observância ao disposto na clausula quarta. - Termo Aditivo de prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo de vigência do contrato que vencerá em 09/03/2016, ficando por este Termo Aditivo prorrogado até 08/04/2016, em observância ao disposto na clausula quarta. Prestação de Contas ref. ao exercício de 2014 - 20/12/2015 - Prestação de Contas ref. ao exercício de 2014 - Prestação de Contas ref. ao exercício de 2014 ATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/GPPCB/2015. - 05/06/2015 - Tornar público o Parecer Prévio nº 32/2013 e Decisão nº 271/2013-Pleno, do Processo nº 1596/2013-TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso – RO. - Tornar público o Parecer Prévio nº 32/2013 e Decisão nº 271/2013-Pleno, do Processo nº 1596/2013-TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso – RO. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/GPPCB/2015. - 01/04/2015 - RESOLVE: Tornar público a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – RO. - RESOLVE: Tornar público a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – RO. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPPCB/2015. - 01/04/2015 - RESOLVE: Tornar público a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO. - RESOLVE: Tornar público a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPPCB/2015 - 01/04/2015 - RESOLVE: Tornar público o Parecer Prévio nº 35/2014 e Decisão nº 342/2014-Pleno, do Processo nº 01075/14/TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso – RO. - RESOLVE: Tornar público o Parecer Prévio nº 35/2014 e Decisão nº 342/2014-Pleno, do Processo nº 01075/14/TCE-RO, referente a Prestação de Contas do município de Alto Paraíso – RO. Aviso de Alteração de Endereço - 19/01/2015 - O Prefeito do Município de alto Paraíso - RO, o Senhor Marcos aparecido Leghi, de uso de suas atribuições legais, juntamente com o Setor de Tributos, tornam público para conhecimento dos interessados, sobre a ALTERAÇÃO de endereço da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, para Rua Paulo VI, n° 3726, Setor 01A, Cep: 76.862-000, município da alto Paraíso/RO. - O Prefeito do Município de alto Paraíso - RO, o Senhor Marcos aparecido Leghi, de uso de suas atribuições legais, juntamente com o Setor de Tributos, tornam público para conhecimento dos interessados, sobre a ALTERAÇÃO de endereço da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, para Rua Paulo VI, n° 3726, Setor 01A, Cep: 76.862-000, município da alto Paraíso/RO. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/GPPCB/2015. - 02/01/2015 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, Art. 1º - Designar excepcionalmente recesso administrativo do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO no período compreendido entre o dia 05 (cinco) de janeiro a 12 (doze) de janeiro de 2015. - Art. 1º - Designar excepcionalmente recesso administrativo do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO no período compreendido entre o dia 05 (cinco) de janeiro a 12 (doze) de janeiro de 2015. Relação de Servidores existente em 31 - 12 - 2014 - 31/12/2014 - Relação de Servidores existente na Câmara Municipal de alto Paraíso /RO em 31 - 12 - 2014. - Relação de Servidores existente na Câmara Municipal de alto Paraíso /RO em 31 - 12 - 2014. Oficio de paralisação - 18/11/2014 - Oficio de pedido de paralisação técnica do contrato 036/2014 da Reforma de Obra. - Oficio de pedido de paralisação técnica do contrato 036/2014 da Reforma de Obra. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPPCB/2014. - 07/10/2014 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, ATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/GPPCB/2014. - 07/10/2014 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, Primeiro Termo aditivo Contrato 004/2013 - 21/08/2014 - Primeiro Termo aditivo Contrato 004/2013 - Primeiro Termo aditivo Contrato 004/2013 RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 1° SEMESTRE 2014. - 04/08/2014 - RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 1° SEMESTRE 2014. - - DEMONSTRATIVO DA DESPESAS COM PESSOAL Portaria n° 010 - 01/08/2014 - Nomeia: Romário Aparecido da Rocha, para exercer o Cargo de Provimento em comissão de Chefe de Gabinete CC-2, e da outras providencias. - Nomeia: Romário Aparecido da Rocha, para exercer o Cargo de Provimento em comissão de Chefe de Gabinete CC-2, e da outras providencias. Prestação de Contas ref. ao exercício de 2013. - 30/07/2014 - Prestação de Contas ref. ao exercício de 2013. - Prestação de Contas ref. ao exercício de 2013. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE DE 2013 - 17/07/2014 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE DE 2013 - Relatório de Gestão Fiscal 1º Semestre de 2013 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º SEMESTRE DE 2013 - 17/07/2014 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º SEMESTRE DE 2013 - Relatório de Gestão Fiscal 2º Semestre de 2013 RELATÓRIO ANUAL DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2013 - 15/07/2014 - RELATÓRIO ANUAL DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2013 - Auditoria do Controle Interno do Exercício de 2013 Atendendo as imposições Legais pertinentes a Prestação de Contas dos poderes Executivo e Legislativo, este Controle Interno vem em observância às disposições legais que se mostram contidas no artigo 70 da Constituição Federal; artigo 75 da Lei Federal 4.320/64; inciso III do artigo 9 da Lei Orgânica 154/TCER- 96; e ainda considerando a Instrução Normativa 07/2005 e Instrução Normativa 007/02/TCER exibir o Relatório de Controle Interno, como parte integrante da Prestação de Contas do Exercício de 2013. O Controle Interno desta Casa de Leis foi criado pela Lei Municipal 646/2006 e sua atuação independente vêm contribuindo para que a administração alcance os mandamentos Constitucionais fixados no caput do seu artigo 37: moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Assim, este Controle Interno, buscou os conceitos mais modernos existentes em nossa literatura, e buscou adequar o funcionamento institucional às “boas práticas” de condução da máquina do Governo Municipal Legislativo, dando atenção especial à avaliação dos resultados de gestão, quase todos instituídos no Plano Plurianual. Em função do acompanhamento executado pelo Controle Interno do Poder Público Municipal, optou-se por atender cada determinação, colacionadas em variados mandamentos legais. Primeiro analisaremos o artigo 75 da Lei 4.320/64. RELATÓRIO DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2014. - 26/05/2014 - RELATÓRIO DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2014. - Relatório do primeiro Quadrimestre de 2014. TERMO DE CANCELAMENTO - PROCESSO 028/2014 - 25/04/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO., USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E APÓS ANÁLISE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2014 QUE TINHA POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E AMPLIAÇÃO, MODIFICAÇÃO, CORREÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO PREDIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, RESOLVE CANCELAR, EM OBSERVÂNCIA E CONSONÂNCIA AOS FUNDAMENTOS. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO., uso das atribuições legais, e após análise ao Processo Administrativo nº 028/2014 que tinha por objeto a contratação de empresa para execução da obra de instalação de subestação de energia elétrica e ampliação, modificação, correção e modernização do sistema elétrico predial da Câmara Municipal, resolve CANCELAR, em observância e consonância aos fundamentos. Parecer de orientação da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, que sugere pelo cancelamento do Processo Administrativo, tendo em vista questionamento da Presidente da CPL em Ofício nº 161/PMAP/2014, e em face de nova planilha apresentada intempestivamente pela empresa na qual os valores divergem consideravelmente da planilha inicial, o que impossibilita a realização das duas obras, de acordo com o orçamento e financeiro disponibilizado no Poder Legislativo no exercício de 2014. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/GPPCB/2014. - 02/04/2014 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em cumprimento as determinações expressa na Lei Orgânica municipal de Alto Paraíso – RO, no Art. 76 § 1º, § 2º, § 3º. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em cumprimento as determinações expressa na Lei Orgânica municipal de Alto Paraíso – RO, no Art. 76 § 1º, § 2º, § 3º. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPPCB/2014. - 02/04/2014 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em cumprimento as determinações expressa na Lei Orgânica municipal de Alto Paraíso – RO, no Art. 76 § 1º, § 2º, § 3º. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em cumprimento as determinações expressa na Lei Orgânica municipal de Alto Paraíso – RO, no Art. 76 § 1º, § 2º, § 3º. PRIMEIRO TERMO ADITIVO - 17/03/2014 - POR ESTE INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DENOMINADO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO ORIUNDO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013, DO PROCESSO Nº 002/2013, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE ASSESSORIA DE IMPRENSA. - Por este instrumento administrativo denominado de PRIMEIRO TERMO ADITIVO, ao Contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013, do Processo nº 002/2013, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE ASSESSORIA DE IMPRENSA. Decreto n° 18.562 e 18.563 - 27/01/2014 - O Excelentíssimo Governador Confúcio Aires Moura estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências. - O Excelentíssimo Governador Confúcio Aires Moura estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/GPPCB/2014. - 03/01/2014 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS E EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES EXPRESSAS NO § 2º DO ART. 183 DO REGIMENTO INTERNO. RESOLVE: ART. 1º - DESIGNAR EXCEPCIONALMENTE RECESSO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DIA 06 (SEIS) DE JANEIRO A 20 (VINTE) DE JANEIRO DE 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Designar excepcionalmente recesso administrativo do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO no período compreendido entre o dia 06 (seis) de janeiro a 20 (vinte) de janeiro de 2014. ORDEM DE SERVIÇO - 30/12/2013 - NOS TERMOS DO CONTRATO Nº 008, DE 30/12/2013, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO E A EMPRESA CASA NOVA CONSTRUTORA – BORGUETI & SILVA LTDA – ME, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ Nº: 02.846.130/0001-75, LOCALIZADA NA AV. JORGE TEIXEIRA Nº 4107, SALA 02, CENTRO – ALTO PARAÍSO –RO, FICA A CONTRATADA AUTORIZADA A EXECUTAR OS SERVIÇOS CARACTERIZADOS ABAIXO: SERVIÇO: EXECUÇÃO DE OBRA DE ELEVAÇÃO DA PLATIBANDA E ALVENARIA INTERNA E SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA (TELHADO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO - Nos termos do Contrato nº 008, de 30/12/2013, firmado entre a Câmara Municipal de Alto Paraíso e a empresa CASA NOVA CONSTRUTORA – BORGUETI & SILVA LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ nº: 02.846.130/0001-75, localizada na Av. Jorge Teixeira nº 4107, sala 02, centro – Alto Paraíso –RO, fica a CONTRATADA autorizada a executar os serviços caracterizados abaixo: Serviço: execução de obra de elevação da platibanda e alvenaria interna e substituição da cobertura (telhado) da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - 30/12/2013 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO., USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APÓS EXAME E DELIBERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2013 QUE INSTRUIU A CARTA CONVITE Nº 001/CMAP/2013, RESOLVE HOMOLOGAR: EMPRESA: CASA NOVA CONSTRUTORA – BORGUETI & SILVA LTDA - ME - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO., uso das atribuições legais, após exame e deliberação do Processo Administrativo nº 149/2013 que instruiu a Carta Convite nº 001/CMAP/2013, resolve HOMOLOGAR: Empresa: CASA NOVA CONSTRUTORA – BORGUETI & SILVA LTDA - ME ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPPCB/2013. - 01/10/2013 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/GPPCB/2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, ATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/GPPCB/2013. - 01/10/2013 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/GPPCB/2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, ATO ADMINISTRATIVO Nº. 006/GPPCB/2013. - 01/10/2013 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 006/GPPCB/2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento as determinações expressas no § 2º do art. 183 do Regimento Interno, TERMO DE ANULAÇÃO - 16/09/2013 - TERMO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2013 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO., uso das atribuições legais, ainda em conformidade com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, e após análise ao Processo Administrativo nº 108/2013 que instruiu o Pregão Eletrônico nº 007/2013, resolve ANULAR. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - 21/08/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO., uso das atribuições legais, após exame e deliberação do Processo Administrativo nº 107/2013 que instruiu o Pregão Eletrônico nº 006/2013, resolve HOMOLOGAR: REQUERIMENTO Nº. 020/2013. - 05/08/2013 - AUTORIA: VEREADOR FABIANO REGES FERNANDES - PMN. - REQUERIMENTO Nº. 020/2013 RECADASTRAMENTO DE TÍTULO ELEITORAL EM ALTO PARAÍSO - 11/07/2013 - RECADASTRAMENTO DE TÍTULO ELEITORAL EM ALTO PARAÍSO - Recadastramento Eleitoral de Alto Paraíso Atendimento até 31 de Julho de 2013, das 08 às 17 horas, de segunda a segunda. Local: Auditório do centro comunitário da assistência Social, localizado na rua Amazonas, loteamento Sol Poente. Levar documento de identificação, título de eleitor e comprovante de residência. Quem não comparecer terá o seu título de eleitor CANCELADO. RECADASTRAMENTO DE TÍTULO ELEITORAL EM ALTO PARAÍSO - 11/07/2013 - RECADASTRAMENTO DE TÍTULO ELEITORAL EM ALTO PARAÍSO - Recadastramento Eleitoral de Alto Paraíso Atendimento até 31 de Julho de 2013, das 08 às 17 horas, de segunda a segunda. Local: Auditório do centro comunitário da assistência Social, localizado na rua Amazonas, loteamento Sol Poente. Levar documento de identificação, título de eleitor e comprovante de residência. Quem não comparecer terá o seu título de eleitor CANCELADO. TERMO DE ANULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL PROCESSO ADMINISTRATIVO 005/2013 - 10/07/2013 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO., USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AINDA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 49 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E APÓS ANÁLISE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2013 QUE INSTRUIU O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013, RESOLVE ANULAR, EM OBSERVÂNCIA E CONSONÂNCIA AOS FUNDAMENTOS: - Termo de anulação de combustível processo administrativo 005/2013 PARTICIPAÇÃO EM CURSO EM JI-PARANÁ - 27/06/2013 - CURSO CONTROLE INTERNO COM ENFASE EM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INFORMAÇÃO AO CIDADÃO. - CURSO CONTROLE INTERNO COM ENFASE EM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INFORMAÇÃO AO CIDADÃO. PERÍODO: 26 e 27 de Junho de 2013. LOCAL: Cidade de Ji-paraná. VEREADORES QUE ESTÃO PARTICIPANDO: Paulo Cesar Bergantin Juvenil Santos Sena João Maria dos Santos Nelson Dias Fonseca FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO PARTICIPANDO: Rosângela Hoffmann Rosângela Retroz Luciana Souto Cleuza Freire de Oliveira CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, COM DISPENSA DELICITAÇÃO - 17/06/2013 - TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECER INFORMATIZAÇÃO PÚBLICA EM REGIME DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO, COM OS SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E FOLHA DE PAGAMENTO FOLHA WEB. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS; CONVERSÃO DOS DADOS, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS, PARA ATENDER A CÂMARA NO PERÍODO DE DOIS MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. - Tem por finalidade a contratação através de procedimento com dispensa de licitação, de empresa especializada em fornecer Informatização Pública em regime de locação de sistema integrado, com os sistemas de Contabilidade Pública e Folha de Pagamento Folha Web. Serviços complementares: Serviços de implantação dos sistemas; conversão dos dados, migração e treinamento dos usuários, para atender a Câmara no período de dois meses, a contar da data de assinatura do Contrato. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 03/06/2013 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: EMPRESA: PÚBLICA SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ Nº: 04804931/0001-01 PRODUTO/SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE INTERNO, FOLHA DE PAGAMENTO, SISTEMA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO. VALOR UNITÁRIO: 5.780,00 UNIDADE: MÊS QUANTIDADE: 12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/GPPCB/2013. - 01/04/2013 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/GPPCB/2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em cumprimento as determinações expressa na Lei Orgânica municipal de Alto Paraíso – RO, no Art. 76 § 1º, § 2º, § 3º. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/GPPCB/2013. - 01/04/2013 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/GPPCB/2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em cumprimento as determinações expressa na Lei Orgânica municipal de Alto Paraíso – RO, no Art. 76 § 1º, § 2º, § 3º. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPPCB/2013. - 01/04/2013 - ATO ADMINISTRATIVO Nº. 003/GPPCB/2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em cumprimento as determinações expressa na Lei Orgânica municipal de Alto Paraíso – RO, no Art. 76 § 1º, § 2º, § 3º. LEI N° 544 - 06/12/1994 - DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI N° 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO. - DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI N° 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO. LEI N° 595 - 06/12/1994 - DA NOVA REDAÇÃO AP ARTIGO 2° DA LEI N° 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992, ALTERADA PELA LEI N° 544, 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO RO. - DA NOVA REDAÇÃO AP ARTIGO 2° DA LEI N° 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992, ALTERADA PELA LEI N° 544, 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO RO.