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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01310
12/06/2019
Executivo Municipal
Lei Municipal
GERAL
TEXTO COMPILADO - Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação do idosos de Alto Paraíso/RO - ASIAP e dá outras providências.
| LEI MUNICIPAL N° 1.310/2019. DE 12 DE JUNHO DE 2019. |
Alterada pela Lei Municipal 1427/21 Lei Municipal 1613/23 |
DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE ALTO PARAÍSO/RO - ASIAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Rondônia, Sra. Helma Santana
Amorim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Idosos de Alto Paraíso/RO - ASIAP, inscrita no CNPJ nº 01.708.174/0001-76.
Parágrafo Primeiro – O Convênio referido neste artigo será para transferência de recursos financeiros.
Parágrafo Segundo – A transferência de recursos financeiros mencionada no parágrafo primeiro serão utilizados para o pagamento mensal de despesas como: energia elétrica, água, material de limpeza e manutenção em geral, visando a mútua colaboração para a manutenção e funcionamento da Associação dos Idosos, entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Parágrafo Segundo – A transferência de recursos financeiros mencionada no parágrafo primeiro será utilizada para o pagamento mensal de despesas como: energia elétrica, água, material de limpeza, alimentação, despesas com escritório e manutenção em geral, visando a mútua colaboração para a manutenção e funcionamento da Associação dos Idosos, entidade filantrópica sem fins lucrativos.(Nova redação dada pela Lei Municipal 1.427/2021 de 14/06/2021)
Art. 2º. O recurso financeiro proveniente do Convênio será no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais por um período de 7 (sete) meses.
Art. 2º – Aplicação dos recursos provenientes desse convênio será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por um período de 12 (doze) meses por ano; .(Nova redação dada pela Lei Municipal 1.427/2021 de 14/06/2021)
Art. 2° - Aplicação dos recursos provenientes desse convênio será de 01 (um) salário mínimo mensal, pelo período de 12 (doze) meses. (Alteração dada pela Lei Municipal 1643/2023 de 03/04/2023)
Parágrafo Único - O valor do salário mínimo a ser repassado por meio deste convênio, será atualizado automaticamente de acordo com o Salário Mínimo Vigente no país, no exercício do repasse. (Nova redação dada pela Lei Municipal 1643/2023 de 03/04/2023)
Art. 3º. A aplicação dos recursos provenientes do Convênio será de responsabilidade do conveniado bem como a prestação de contas, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, não podendo extrapolar a data limite do ano em curso.
Art. 4º. O valor total do Convênio é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 4º - O valor total do convênio é de R$ 12.000,00 (doze mil reais). .(Nova redação dada pela Lei Municipal 1.427/2021 de 14/06/2021)
Art. 4º - O valor total do convênio será equivalente a soma de 12 (doze) salários mínimos, vigente no exercício do repasse. (Alteração dada pela Lei Municipal 1643/2023 de 03/04/2023)
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
PROJETO ATIVIDADE: 08.242.1019.2019.0015
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00
FICHA: 346
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
PROJETO ATIVIDADE: 08.241.1019.0015
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00
FICHA: 112.(Nova redação dada pela Lei Municipal 1.427/2021 de 14/06/2021)
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Chico Mendes, 12 de Junho de 2019.
HELMA SANTANA AMORIM
PREFEITURA MUNICIPAL