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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01303
02/04/2019
Executivo Municiapl
Lei Municipal
GERAL
TEXTO COMPILADO - Dispõe Sobre a cedência de bem e fornecimento de combustível para uso da Associação dos Universitários de Alto Paraíso/RO - UNIAP e dá outras providências.
LEI MUN ICIPAL N° 1.303/2019.
DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Texto compilado
Lei Municipal 1.353/2020
DISPÕE "SOBRE CEDÊNCIA DE BEM E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA USO DA ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ALTO PARAÍSO/RO - UNIAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Rondônia, Sra. Helma Santana Amorim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, mediante Decreto, conceder o uso, pela a Associação dos Universitários de Alto Paraíso/RO – UNIAP, tendo como objetivo o deslocamento dos Universitários até o Município de Ariquemes, o veículo abaixo pertencente à Prefeitura:
I – Veículo tipo ônibus rodoviário, marca/modelo M.Benz/MPolo, Ano/modelo: 2003, carroceria Marcopolo, combustível diesel, com Branca, CAP/POT/CIL: 49/211CV/OCC, Placa NCD 6605, Chassi 9BM3840733B328937, Motor Mercedes 366 nº 37797310553533, RENAVAM Nº 807674109.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, mediante Decreto conceder o uso de veículos, pela Associação dos Universitários de Alto Paraíso/RO - UNIAP e pela Associação de Pais e Estudantes do Instituto Federal de Rondônia - APEIFRO, tendo como objetivo, o deslocamento até o Município de Ariquemes/RO, com finalidade exclusivamente educacional, prioritariamente para condução de alunos que estiverem cursando graduação e cursos técnicos no Instituto Federal de Rondônia, no Município de Ariquemes/RO. (Nova redação dada pela Lei municipal 1353/2020)
§1º - As Associações UNIAP e APEIFRO, serão responsáveis pela manutenção, conservação e recuperação que se fizerem necessárias pela utilização dos veículos; (Incluída pela Lei municipal 1353/2020)
§2º - As Associações UNIAP e APEIFRO, serão responsáveis por quaisquer danos causados ao bem móvel utilizado, ou a terceiros, inclusive responsabilidades civis e criminais, que porventura vierem ocorrer durante a utilização do bem. (Incluída pela Lei municipal 1353/2020)
Art. 2º. A manutenção, conservação e recuperação que se fizerem necessárias no veículo do inciso I, do art. 1º desta Lei, serão realizadas pela Associação dos Universitários.
Art. 2º - O Poder Executivo do Município de Alto Paraíso/RO, fornecerá até 3.300 (três mil e trezentos) litros de combustível, do tipo óleo Diesel, para as Associações UNIAP e APEIFRO, mensalmente, para fomentar a execução do traslado de ida e volta, para a cidade de Ariquemes/RO. (Nova redação dada pela Lei municipal 1353/2020)
§ 1º. A Associação será responsável sobre qualquer dano causado ao bem móvel cedido e/ou a terceiros, inclusive as responsabilidades civis e criminais que por ventura vierem a ocorrer, sejam elas de forma culposa ou dolosa, durante o uso do bem pela Associação.
Art. 3º. A Prefeitura de Alto Paraíso/RO fornecerá até 2.000 (dois mil) litros de combustível (Diesel) à Associação, mensalmente, para que o veículo citado no inciso I, do art. 1º da Lei seja abastecido, incluindo-se nessa utilização o veículo abaixo:
I – Veiculo tipo Micro–Ônibus, de propriedade da Associação dos Universitários de Alto Paraíso – UNIAP, marca e modelo MBENS 312 D SPRINTER M, ano de fabricação 2000, Modelo 2001, placa NBX 4312, Chassi 8AC6903411A546993.
Art. 3º - Os veículos de propriedade do Município de Alto Paraíso/RO, que serão utilizados para a realização do transporte de alunos que fazem parte das Associações UNIAP e APEIFRO, matriculados no município de Ariquemes/RO, em cursos na graduação e no ensino técnico, serão prioritariamente os seguintes: . (Nova redação dada pela Lei municipal 1353/2020).
I - Veículo tipo ônibus rodoviário, marca/modelo M.Bens/MPolo, 2003, carroceria Marcopolo, combustível Diesel, cor Branca, CAP/POT/CIL 49/211CV/OCC, Placa NCD 6605, CHASSI 9BM3840733B328937, Motor Mercedes 366, nº 37797310553533, RENAVAM nº 807674109, para utilização prioritária da Associação dos Universitários de Alto Paraíso/RO - UNIAP; . (Nova redação dada pela Lei municipal 1353/2020).
II - Veículo do tipo micro - ônibus, marca/modelo M.Benz, Ano/Modelo 2016/2017, carroceria Marcopolo, Combustível Diesel, cor Branca, CAP/POT/CIL, 20/146CV,OC, Placa OHT O545, CHASSI 8AC906635HE126016, Motor 651955W0060245, RENAVAN 1102894602, para utilização prioritária da Associação de Pais e Estudantes do Instituto Federal de Rondônia - APEIFRO. (Incluído pela Lei municipal 1353/2020).
Parágrafo único - Poderá ser abastecido em conformidade com o art. 2º desta Lei, o veículo de propriedade da Associação do Universitários de Alto Paraíso - UNIAP, sendo, do tipo Micro-Ônibus, M.BENZ 312 SPRINTER M, 2000/2001, de Placa NBX 4312, CHASSI 8AC6903411A546993. . (Nova redação dada pela Lei municipal 1353/2020).
Art. 4º. O veículo especificado no inciso I do artigo 1º poderá ser utilizado pelo Poder Executivo Municipal aos finais de semana e feriados em que não houver aula, para fomento as atividades culturais, conforme preceitua o artigo 7º, inciso XLV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - Os veículos especificados nos incisos I e II do artigo 3º desta Lei, poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal, aos finais de semana e feriados em que não houver aula, e na integralidade durante o período de férias, para fomento das atividades culturais, conforme preceitua o artigo 7º, inciso XLV, da Lei Orgânica do Município de Alto Paraíso/RO. (Nova redação dada pela Lei municipal 1353/2020).
Parágrafo único - A manutenção que houver, por força do atendimento ao caput deste artigo, ocorrerá por conta do Poder Executivo.
Art. 5º. A Prefeitura colocará à disposição da Associação, 1 (um) motorista de segunda-feira a sábado, para conduzir o veículo pertencente a esta Administração.
Art. 5º - A Prefeitura colocará à disposição das Associações, 02 (dois) motoristas, que atenderão à necessidade de segunda-feira a sábado, para conduzir os veículos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Alto Paraíso/RO. (Nova redação dada pela Lei municipal 1353/2020).
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 570 de 25 de Novembro de 2004 e nº 1227 de 10 de Maio de 2016.
Palácio dos Pioneiros, ____ de Abril de 2019.
HELMA SANTANA AMORIM
PREFEITA MUNICIPAL